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Artigo 1º do Decreto nº 96.410 de 25 de Julho de 1988

Reformula e reduz a despesa do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores do Ministério da Marinha.

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Art. 1º

Fica reformulada a composição do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores do Ministério da Marinha, bem como é reduzida a despesa com o mesmo, na forma prevista no Anexo I a este Decreto.

Anexo

Texto

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