Artigo 1º do Decreto nº 96.410 de 25 de Julho de 1988
Reformula e reduz a despesa do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores do Ministério da Marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica reformulada a composição do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores do Ministério da Marinha, bem como é reduzida a despesa com o mesmo, na forma prevista no Anexo I a este Decreto.