Artigo 1º do Decreto nº 96.409 de 22 de Julho de 1988
Autoriza o DEUTSCHE BANK AKTIENGESELLSCHAFT a instalar mais duas filiais no Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o DEUTSCHE BANK AKTIENGESELLSCHAFT, instituição financeira sediada na cidade de Frankfurt, Alemanha, autorizado a instalar mais duas filiais no Brasil, nas cidades de Porto Alegre (RS) e Campinas (SP), por prazo indeterminado, para realização de operações bancárias, respeitados os dispositivos legais vigentes.