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    3. Decreto 96.409 de 22 de Julho de 1988

    Coração para favoritarDecreto 96.409 de 22 de Julho de 1988

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 10, parágrafo 2º, e 18 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, DECRETA:

    Brasília, 22 de julho de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


    Art. 1º

    Fica o DEUTSCHE BANK AKTIENGESELLSCHAFT, instituição financeira sediada na cidade de Frankfurt, Alemanha, autorizado a instalar mais duas filiais no Brasil, nas cidades de Porto Alegre (RS) e Campinas (SP), por prazo indeterminado, para realização de operações bancárias, respeitados os dispositivos legais vigentes.

    Art. 2º

    Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    JOSÉ SARNEY Paulo César Ximenes Alves Ferreira

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.7.1988