JurisHand AI Logo
|

Decreto nº 96.409 de 22 de Julho de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o DEUTSCHE BANK AKTIENGESELLSCHAFT a instalar mais duas filiais no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 10, parágrafo 2º, e 18 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de julho de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

Fica o DEUTSCHE BANK AKTIENGESELLSCHAFT, instituição financeira sediada na cidade de Frankfurt, Alemanha, autorizado a instalar mais duas filiais no Brasil, nas cidades de Porto Alegre (RS) e Campinas (SP), por prazo indeterminado, para realização de operações bancárias, respeitados os dispositivos legais vigentes.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Paulo César Ximenes Alves Ferreira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.7.1988

Decreto nº 96.409 de 22 de Julho de 1988 | JurisHand AI Vade Mecum