Artigo 5º do Decreto nº 96.402 de 22 de Julho de 1988
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Rio Novo, da Companhia Força e Luz Cataguazes-Leopoldina, no Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.