Decreto nº 96.402 de 22 de Julho de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Rio Novo, da Companhia Força e Luz Cataguazes-Leopoldina, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b ", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no artigo 5º, letra "f ", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27104.000199/87-16, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de julho de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 6.570,00m² (seis mil, quinhentos e setenta metros quadrados), necessária à implantação da subestação Rio Novo - 69/11,4 kV e 11,4/22 kV, com 5 MVA, no Município de Rio Novo, Estado de Minas Gerais.
A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº C2-003, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27104.000199/87-16, e delimitada pelo perímetro assim descrito: tem início no marco M1, na direção magnética de 72ºOO'OO"SE, percorre uma distancia de 73,00m (setenta e três metros) e atinge o marco M2. Daí, deflete 90º00' para a direita, toma a direção magnética de 18ºOO'OO"SO, percorre uma distância de 90,00m (noventa metros) e atinge o marco M3. Do marco M3, deflete 90º00' para a direita, toma a direção magnética de 72ºOO'OO"NO, percorre uma distância de 73,00m (setenta e três metros) e atinge o marco M4. Finalmente, no marco M4 deflete 90º00' para a direita, toma a direção magnética de 18ºOO'OO"NE, percorre uma distância de 90,00m (noventa metros) e fecha no marco M1, onde teve início esta descrição.
Fica autorizada a Companhia Força e Luz Cataguazes-Leopoldina a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.
JOSÉ SARNEY Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.7.1988