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Decreto nº 96.402 de 22 de Julho de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Rio Novo, da Companhia Força e Luz Cataguazes-Leopoldina, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b ", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no artigo 5º, letra "f ", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27104.000199/87-16, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de julho de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 6.570,00m² (seis mil, quinhentos e setenta metros quadrados), necessária à implantação da subestação Rio Novo - 69/11,4 kV e 11,4/22 kV, com 5 MVA, no Município de Rio Novo, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº C2-003, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27104.000199/87-16, e delimitada pelo perímetro assim descrito: tem início no marco M1, na direção magnética de 72ºOO'OO"SE, percorre uma distancia de 73,00m (setenta e três metros) e atinge o marco M2. Daí, deflete 90º00' para a direita, toma a direção magnética de 18ºOO'OO"SO, percorre uma distância de 90,00m (noventa metros) e atinge o marco M3. Do marco M3, deflete 90º00' para a direita, toma a direção magnética de 72ºOO'OO"NO, percorre uma distância de 73,00m (setenta e três metros) e atinge o marco M4. Finalmente, no marco M4 deflete 90º00' para a direita, toma a direção magnética de 18ºOO'OO"NE, percorre uma distância de 90,00m (noventa metros) e fecha no marco M1, onde teve início esta descrição.

Art. 3º

Fica autorizada a Companhia Força e Luz Cataguazes-Leopoldina a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único

Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.7.1988