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Artigo 4º do Decreto nº 96.402 de 22 de Julho de 1988

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Rio Novo, da Companhia Força e Luz Cataguazes-Leopoldina, no Estado de Minas Gerais.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.