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Artigo 4º do Decreto nº 96.401 de 22 de Julho de 1988

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à formação da bacia de acumulação do reservatório da usina hidrelétrica de Segredo, da Companhia Paranaense de Energia - COPEL, no Estado do Paraná.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.