Decreto de 20 de Agosto de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Nacional, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2001, no valor de R$ 4.646.938,00, crédito especial, aberto pela Lei nº 10.340, de 21 de dezembro de 2001.
Decreto de 20 de Agosto de 2002 O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 81 da Lei nº 10.266, de 24 de julho de 2001, DECRETA:
Brasília, 20 de agosto de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Art. 1º
Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor do Ministério da Integração Nacional, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2001, no valor de R$ 4.646.938,00 (quatro milhões, seiscentos e quarenta e seis mil, novecentos e trinta e oito reais), crédito especial aberto pela Lei nº 10.340, de 21 de dezembro de 2001 , para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO AURÉLIO MELLO Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.8.2002