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Artigo 1º do Decreto de 20 de Agosto de 2002

Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Nacional, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2001, no valor de R$ 4.646.938,00, crédito especial, aberto pela Lei nº 10.340, de 21 de dezembro de 2001.

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Art. 1º

Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor do Ministério da Integração Nacional, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2001, no valor de R$ 4.646.938,00 (quatro milhões, seiscentos e quarenta e seis mil, novecentos e trinta e oito reais), crédito especial aberto pela Lei nº 10.340, de 21 de dezembro de 2001 , para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /2002