Artigo 2º do Decreto de 20 de Agosto de 2002
Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Nacional, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2001, no valor de R$ 4.646.938,00, crédito especial, aberto pela Lei nº 10.340, de 21 de dezembro de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.