Artigo 6º do Decreto nº 96.398 de 22 de Julho de 1988
Declara de interesse social para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA REVOLUÇÃO ", classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de Natividade, no Estado de Goiás compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária fixada pelo Decreto nº 92.690, de 19 de maio de 1986, e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.