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Artigo 3º do Decreto nº 96.397 de 22 de Julho de 1988

Declara de interesse social, pura fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Fazenda Vargem Grande, classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de São Romão, Estado de Minas Gerais, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.694, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 3º

É facultada à proprietária o direito de escolher uma área contínua, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do imóvel descrito no artigo 1º, observadas as condições estabelecidas no artigo 5º, incisos V, VI, VII e VIII, do Decreto-Lei nº 2.363, de 21 de outubro de 1987, e art. 9º, § 1º, do Decreto nº 95.715, de 10 de fevereiro de 1988.

Art. 3º do Decreto 96.397 /1988