JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 96.389 de 21 de Julho de 1988

Institui o ano de 1989, como o "Ano Brasileiro de Segurança no Trânsito", e dá outras providencias.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 96.389 /1988