Artigo 4º do Decreto nº 96.389 de 21 de Julho de 1988
Institui o ano de 1989, como o "Ano Brasileiro de Segurança no Trânsito", e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o ano de 1989, como o "Ano Brasileiro de Segurança no Trânsito", e dá outras providencias.
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