Decreto nº 96.389 de 21 de Julho de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o ano de 1989, como o "Ano Brasileiro de Segurança no Trânsito", e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e Considerando que o Programa Nacional de Segurança no Trânsito desenvolverá um conjunto de medidas, visando ao combate dos acidentes de trânsito; Considerando a necessidade de mobilizar a opinião pública para que, em conjunto com os órgãos e entidades representativas de todos os segmentos da comunidade, somem esforços para diminuir os sinistros e o elevado número de pessoas que dia a dia, são vitimadas pela violência do trânsito; Considerando a solicitação dirigida ao Ministério da Justiça por dezesseis entidades nacionais ligadas ao trânsito e ao transporte nas vias terrestres, empenhadas na melhoria da segurança da circulação viária, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de julho de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Fica o Ministério da Justiça autorizado a criar comissão especial para coordenar e formular propostas e medidas voltadas à Segurança no Trânsito, devendo os seus membros serem designados pelo Ministro da Justiça.
JOSÉ SARNEY Paulo Brossard
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.7.1988