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Decreto nº 96.389 de 21 de Julho de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o ano de 1989, como o "Ano Brasileiro de Segurança no Trânsito", e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e Considerando que o Programa Nacional de Segurança no Trânsito desenvolverá um conjunto de medidas, visando ao combate dos acidentes de trânsito; Considerando a necessidade de mobilizar a opinião pública para que, em conjunto com os órgãos e entidades representativas de todos os segmentos da comunidade, somem esforços para diminuir os sinistros e o elevado número de pessoas que dia a dia, são vitimadas pela violência do trânsito; Considerando a solicitação dirigida ao Ministério da Justiça por dezesseis entidades nacionais ligadas ao trânsito e ao transporte nas vias terrestres, empenhadas na melhoria da segurança da circulação viária, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de julho de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

E instituído o ano de 1989, como o "Ano Brasileiro de Segurança no Trânsito".

Art. 2º

Fica o Ministério da Justiça autorizado a criar comissão especial para coordenar e formular propostas e medidas voltadas à Segurança no Trânsito, devendo os seus membros serem designados pelo Ministro da Justiça.

Art. 3º

A comissão de que trata o artigo 2º será instalada no dia 21 de setembro de 1988.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ SARNEY Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.7.1988