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Artigo 3º do Decreto nº 96.389 de 21 de Julho de 1988

Institui o ano de 1989, como o "Ano Brasileiro de Segurança no Trânsito", e dá outras providencias.

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Art. 3º

A comissão de que trata o artigo 2º será instalada no dia 21 de setembro de 1988.

Art. 3º do Decreto 96.389 /1988