Artigo 3º do Decreto nº 96.389 de 21 de Julho de 1988
Institui o ano de 1989, como o "Ano Brasileiro de Segurança no Trânsito", e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A comissão de que trata o artigo 2º será instalada no dia 21 de setembro de 1988.