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Artigo 2º do Decreto nº 96.389 de 21 de Julho de 1988

Institui o ano de 1989, como o "Ano Brasileiro de Segurança no Trânsito", e dá outras providencias.

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Art. 2º

Fica o Ministério da Justiça autorizado a criar comissão especial para coordenar e formular propostas e medidas voltadas à Segurança no Trânsito, devendo os seus membros serem designados pelo Ministro da Justiça.

Art. 2º do Decreto 96.389 /1988