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Artigo 4º do Decreto nº 96.388 de 21 de Julho de 1988

Altera o Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968, que aprova o Regulamento do Código Nacional de Trânsito.

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Art. 4º

Caberá aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito a fiscalização do cumprimento deste Decreto, observadas as normas fixadas pelo Conselho Nacional de Trânsito.