Artigo 3º do Decreto nº 96.388 de 21 de Julho de 1988
Altera o Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968, que aprova o Regulamento do Código Nacional de Trânsito.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica mantida a obrigatoriedade do uso do registrador de velocidade (tacógrafo) nos demais casos previstos na legislação vigente.