Artigo 1º do Decreto nº 96.388 de 21 de Julho de 1988
Altera o Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968, que aprova o Regulamento do Código Nacional de Trânsito.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 92 (...) I - (...) ... t) registrador de velocidade (tacógrafo) que substituirá o velocímetro nos veículos destinados ao transporte de escolares, e, desde sua fabricação, nos veículos novos destinados ao transporte de passageiros com mais de dez lugares e ao transporte de carga com capacidade máxima de tração (CMT) igual ou superior a dezenove toneladas. (...)"