Artigo 2º do Decreto nº 96.386 de 21 de Julho de 1988
Autoriza o funcionamento de habilitação do curso de Pedagogia das Faculdades Integradas de Uberaba.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.