Decreto nº 96.386 de 21 de Julho de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento de habilitação do curso de Pedagogia das Faculdades Integradas de Uberaba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000964/86-79 do Ministério da Educação, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 21 de julho de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento da habilitação Magistério das Quatro Primeiras Séries do Primeiro Grau, do curso de Pedagogia, ministrado pelo Centro de Ciências Sociais Aplicadas das Faculdades Integradas de Uberaba, mantido pela Sociedade Educacional Uberabense, com sede em Uberaba, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Hugo Napoleão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.7.1988