Artigo 1º do Decreto nº 96.386 de 21 de Julho de 1988
Autoriza o funcionamento de habilitação do curso de Pedagogia das Faculdades Integradas de Uberaba.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento da habilitação Magistério das Quatro Primeiras Séries do Primeiro Grau, do curso de Pedagogia, ministrado pelo Centro de Ciências Sociais Aplicadas das Faculdades Integradas de Uberaba, mantido pela Sociedade Educacional Uberabense, com sede em Uberaba, Estado de Minas Gerais.