Artigo 2º do Decreto nº 96.378 de 20 de Julho de 1988
Declara de interesse social para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "SANTO ANTONIO DO PINDOVAL OU TRÊS SETÚBAL ", classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de São Luís Gonzaga do Maranhão, no Estado do Maranhão, compreendido na zona prioritária para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.619, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) as propriedades rurais com áreas inferiores ao limite de isenção previsto no art. 5º, inciso I, alínea "b ", nº 3, do Decreto-Lei nº 2.363, de 21 de outubro de 1987; b) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; e c) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.