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Artigo 5º do Decreto nº 96.377 de 20 de Julho de 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA SABACU ", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de São Mateus, no Estado do Espírito Santo, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.618, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto 96.377 /1988