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Artigo 1º do Decreto nº 96.377 de 20 de Julho de 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA SABACU ", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de São Mateus, no Estado do Espírito Santo, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.618, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a ", "b ", "c " e "d ", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "FAZENDA SABACU ", com a área de 462,7500ha (quatrocentos e sessenta e dois hectares e setenta e cinco ares), situado no Município de São Mateus, no Estado do Espírito Santo, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.618, de 02 de maio de 1986.

§ 1º

O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 0 (P0), de coordenadas geográficas longitude 39º58'24"WGr e latitude 18º37'27"S, situado num entroncamento de cercas de terras de Alzídio com o Córrego do Sapato; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Alzídio, com azimute plano de 179º30'00" e distância de 430m, até o ponto 1; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Alzídio, com azimute plano de 91º00'00" e distância de 510m, até o ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando com terras dos herdeiros de Andrelino e Waldemar Farias, com azimute plano de 193º10'00" e distância de 3.485m, até o ponto 3; deste, segue por linha seca, confrontando com terras dos herdeiros de Andrelino e Waldemar Farias, com azimute plano de 190º30'00" e distância de 2.410m, até o ponto 4; deste, segue pelo Rio São Mateus, com distância de 2.000m, até o ponto 5; deste, segue pelo Rio São Mateus, com distância de 2.200m, até o ponto 6; deste, segue pelo Córrego do Ferreira, com distância de 650m, até o ponto 7; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Deusdete Coutinho, com azimute plano de 09º30'00" e distância de 4.170m, até o ponto 8; deste, segue pelo Córrego do Sapato, com distância de 220m, até o ponto 0 (P0), início da descrição deste perímetro (fonte de referência: Carta Topográfica do IBGE, folha SE.24-Y-B-V, escala 1:100.000, ano 1979, e Mapa Planialtimétrico do Espírito Santo - Projeto RADAMBRASIL).

§ 2º

Do perímetro descrito neste artigo e que encerra uma área de 466,2000ha (quatrocentos e sessenta e seis hectares e vinte ares), fica excluída dos efeitos deste Decreto a área de 3,4500ha (três hectares e quarenta e cinco ares), referente à faixa de domínio da Estrada Estadual ES-313.

Art. 1º do Decreto 96.377 /1988