JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10-a do Políticas para segurança da informação | Decreto nº 9.637 de 26 de dezembro de 2018

Institui a Política Nacional de Segurança da Informação, dispõe sobre a governança da segurança da informação, e altera o Decreto nº 2.295, de 4 de agosto de 1997 , que regulamenta o disposto no art. 24, caput , inciso IX, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dispõe sobre a dispensa de licitação nos casos que possam comprometer a segurança nacional.

Acessar conteúdo completo

Art. 10-a

O Comitê Gestor da Segurança da Informação poderá instituir subcolegiados com o objetivo de tratar de temáticas específicas relacionadas à segurança da informação. (Incluído pelo Decreto nº 9.832, de 2019)

Art. 10-a do Políticas para segurança da informação - Decreto 9.637 /2018