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Artigo 2º do Decreto nº 9.636 de 26 de dezembro de 2018

Revoga o Decreto nº 38.893, de 14 de março de 1956, que aprova o Regulamento do Museu Histórico e Diplomático do Itamaraty.

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Art. 2º

O Ministro de Estado das Relações Exteriores deverá editar o regulamento do Museu Histórico e Diplomático do Itamaraty.

Art. 2º do Decreto 9.636 /2018