Artigo 2º do Decreto nº 9.636 de 26 de dezembro de 2018
Revoga o Decreto nº 38.893, de 14 de março de 1956, que aprova o Regulamento do Museu Histórico e Diplomático do Itamaraty.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministro de Estado das Relações Exteriores deverá editar o regulamento do Museu Histórico e Diplomático do Itamaraty.