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Decreto 9.636 de 26 de dezembro de 2018
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Brasília, 26 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
Art. 1º
Fica revogado o Decreto nº 38.893, de 14 de março de 1956 .
Art. 2º
O Ministro de Estado das Relações Exteriores deverá editar o regulamento do Museu Histórico e Diplomático do Itamaraty.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor em 1º de fevereiro de 2019.
MICHEL TEMER Aloysio Nunes Ferreira Filho Esteves Pedro Colnago Junior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2018