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Decreto nº 9.636 de 26 de dezembro de 2018

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o Decreto nº 38.893, de 14 de março de 1956, que aprova o Regulamento do Museu Histórico e Diplomático do Itamaraty.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.


Art. 1º

Fica revogado o Decreto nº 38.893, de 14 de março de 1956 .

Art. 2º

O Ministro de Estado das Relações Exteriores deverá editar o regulamento do Museu Histórico e Diplomático do Itamaraty.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor em 1º de fevereiro de 2019.


MICHEL TEMER Aloysio Nunes Ferreira Filho Esteves Pedro Colnago Junior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2018

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