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Artigo 1º do Decreto nº 96.356 de 18 de Julho de 1988

Dispõe sobre a elevação do capital social da NUCLEMON - Nuclebrás de Monazita e Associados Ltda.

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Art. 1º

Fica autorizada a NUCLEMON - Nuclebrás de Monazita e Associados Ltda. a elevar o seu capital social, de CZ$ 327.150.251,36 (trezentos e vinte e sete milhões, cento e cinqüenta mil, duzentos e cinqüenta e um cruzados e trinta e seis centavos) para CZ$ 444.140.493,84 (quatrocentos e quarenta e quatro milhões, cento e quarenta mil, quatrocentos e noventa e três cruzados e oitenta e quatro centavos).

Art. 1º do Decreto 96.356 /1988