Decreto nº 96.356 de 18 de Julho de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a elevação do capital social da NUCLEMON - Nuclebrás de Monazita e Associados Ltda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.002864/88-82; DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de julho de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Art. 1º
Fica autorizada a NUCLEMON - Nuclebrás de Monazita e Associados Ltda. a elevar o seu capital social, de CZ$ 327.150.251,36 (trezentos e vinte e sete milhões, cento e cinqüenta mil, duzentos e cinqüenta e um cruzados e trinta e seis centavos) para CZ$ 444.140.493,84 (quatrocentos e quarenta e quatro milhões, cento e quarenta mil, quatrocentos e noventa e três cruzados e oitenta e quatro centavos).
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.7.1988