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Artigo 2º do Decreto nº 96.354 de 18 de Julho de 1988

Altera o Decreto nº 73.267, de 6 de dezembro de 1973.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 96.354 /1988