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Artigo 5º do Decreto nº 96.349 de 15 de Julho de 1988

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da Subestacão Cajuru, da Companhia Paulista de Forca e Luz CPFL, no Estado de São Paulo.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.