Artigo 4º do Decreto nº 96.349 de 15 de Julho de 1988
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da Subestacão Cajuru, da Companhia Paulista de Forca e Luz CPFL, no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.