Artigo 1º do Decreto nº 96.349 de 15 de Julho de 1988
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da Subestacão Cajuru, da Companhia Paulista de Forca e Luz CPFL, no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 10.000,00m2 (dez mil metros quadrados), necessária à implantação da subestação Cajuru, no Município de Cajuru, Estado de São Paulo.