Artigo 1º do Decreto nº 96.327 de 13 de Julho de 1988
Abre ao Orçamento da União, em favor do Ministério da Indústria e do Comércio e de Encargos Financeiros da União - recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar, no valor de CZ$ 749.128.368.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento da União, em favor do Ministério da Indústria e do Comércio e de Encargos Financeiros da União - recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de CZ$ 749.128.368.000,00 (setecentos e quarenta e nove bilhões, cento e vinte e oito milhões, trezentos e sessenta e oito mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.