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  3. Decreto 96.327 de 13 de Julho de 1988

Coração para favoritarDecreto 96.327 de 13 de Julho de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 2º, item IV, do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988, DECRETA:

Brasília, 13 de julho de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da União, em favor do Ministério da Indústria e do Comércio e de Encargos Financeiros da União - recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de CZ$ 749.128.368.000,00 (setecentos e quarenta e nove bilhões, cento e vinte e oito milhões, trezentos e sessenta e oito mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior originam-se do produto de operações de crédito internas e externas, em conformidade com o disposto no artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.7.1988