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Artigo 2º do Decreto nº 96.293 de 11 de Julho de 1988

Altera os incisos I e VI do artigo 1º do Decreto nº 95.492, de 15 de dezembro de 1987, que fixa os efetivos do Exército para 1988.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 95.834, de 17 de março de 1988 , e demais disposições em contrário. Brasília - DF, 11 de julho de 1988; 167º da Independência e 100º da República. JOSÉ SARNEY Leonidas Pires Gonçalves

Art. 2º do Decreto 96.293 /1988