Artigo 2º do Decreto nº 96.293 de 11 de Julho de 1988
Altera os incisos I e VI do artigo 1º do Decreto nº 95.492, de 15 de dezembro de 1987, que fixa os efetivos do Exército para 1988.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 95.834, de 17 de março de 1988 , e demais disposições em contrário. Brasília - DF, 11 de julho de 1988; 167º da Independência e 100º da República. JOSÉ SARNEY Leonidas Pires Gonçalves