Decreto nº 96.293 de 11 de Julho de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera os incisos I e VI do artigo 1º do Decreto nº 95.492, de 15 de dezembro de 1987, que fixa os efetivos do Exército para 1988.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto nos artigos 2º, 3º e 6º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Art. 1º
Os Quadros mostrados nos incisos I (Oficiais Generais) e VI (TOTAL GERAL DOS EFETIVOS DISTRIBUÍDOS) do artigo 1º do Decreto nº 95.492, de 15 de dezembro de 1987, que fixa os efetivos do Exército para 1988, passam a vigorar nos termos que se seguem:
I
OFICIAIS- GENERAIS SERVIÇOS POSTO COMBATENTE INTENDENTE MÉDICO ENGENHEIRO MILITAR SOMA Genral-de-Exército 14 - - - 14 General-de-Divisão 37 1 1 3 42 General-de-Brigada 81 4 4 10 99 T O T A L 132 5 5 13 155
II
(...)
III
(...)
IV
(...)
VI
Total geral dos efetivos distribuídos Especificação Quantidade OficiaisGenerais 155 Carreira 13.168 Oficiais Temporários 5.803 Soma 18.971 Subtenentes Carreira 26.105 e Temporários 9.070 Sargentos Soma 35.175 Taifeiros 1.109 Cabos e Soldados 162.657 Total 218.067
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 95.834, de 17 de março de 1988 , e demais disposições em contrário. Brasília - DF, 11 de julho de 1988; 167º da Independência e 100º da República. JOSÉ SARNEY Leonidas Pires Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.7.1988