Artigo 3º do Decreto nº 96.289 de 8 de Julho de 1988
Dispõe sobre a execução do Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no período 1962/1980, subscrito entre o Brasil e o Chile (Acordo nº 3).
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.