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Artigo 2º do Decreto nº 96.289 de 8 de Julho de 1988

Dispõe sobre a execução do Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no período 1962/1980, subscrito entre o Brasil e o Chile (Acordo nº 3).

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Art. 2º

O Protocolo apenso vigorará a partir da data de sua subscrição.

Anexo

Texto

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