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Artigo 1º do Decreto nº 96.286 de 6 de Julho de 1988

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Administração de Empresas de Jahu, São Paulo.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade de Administração de Empresas de Jahu, mantida pela Fundação Educacional de Jahu, com sede na Cidade de Jahu, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto 96.286 /1988