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Artigo 1º do Decreto nº 96.286 de 6 de Julho de 1988

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Administração de Empresas de Jahu, São Paulo.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade de Administração de Empresas de Jahu, mantida pela Fundação Educacional de Jahu, com sede na Cidade de Jahu, Estado de São Paulo.