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Artigo 7º do Decreto nº 96.285 de 6 de Julho de 1988

Outorga à Empresa de Energia Elétrica de Mato Grosso do Sul S.A. - ENERSUL concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do Rio Sucuriú, no Município de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul.

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Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º do Decreto 96.285 /1988