Artigo 6º do Decreto nº 96.285 de 6 de Julho de 1988
Outorga à Empresa de Energia Elétrica de Mato Grosso do Sul S.A. - ENERSUL concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do Rio Sucuriú, no Município de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.