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Artigo 4º do Decreto nº 96.285 de 6 de Julho de 1988

Outorga à Empresa de Energia Elétrica de Mato Grosso do Sul S.A. - ENERSUL concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do Rio Sucuriú, no Município de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul.

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Art. 4º

A concessão de que trata o presente Decreto vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos, a contar da data de sua publicação.

Parágrafo único

Findo o prazo de concessão, os bens e instalações que, no momento, existirem, em função dos serviços concedidos, reverterão à União.

Art. 4º do Decreto 96.285 /1988