Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 96.285 de 6 de Julho de 1988
Outorga à Empresa de Energia Elétrica de Mato Grosso do Sul S.A. - ENERSUL concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do Rio Sucuriú, no Município de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
E outorgada à Empresa de Energia Elétrica de Mato Grosso do Sul S.A. - ENERSUL concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do Rio Sucuriú, no local denominado Costa Rica, nas coordenadas de latitude 18º34'S e longitude 52º08'W, onde será construída a usina hidrelétrica Costa Rica, com quatro unidades geradoras de 4MW cada, totalizando 16MW, no Município de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul.
Parágrafo único
A energia produzida se destina ao serviço público de energia elétrica em sua área de atuação e suprimento a outros concessionários, quando autorizado.