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Artigo 1º do Decreto nº 96.284 de 6 de Julho de 1988

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Esmeralda, da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL, no Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 9.402,38m² (nove mil, quatrocentos e dois metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados), necessária à implantação da subestação Esmeralda, no Município de Santa Bárbara D'Oeste, Estado de São Paulo.