Artigo 2º do Decreto nº 96.283 de 6 de Julho de 1988
Abre ao Ministério da Agricultura em favor do Grupo Executivo de Eletrificação Rural de Cooperativas GEER, o crédito suplementar de CZ$ 5.580.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação do Grupo Executivo de Eletrificação Rural de Cooperativas do Ministério da Agricultura.