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Artigo 2º do Decreto nº 96.283 de 6 de Julho de 1988

Abre ao Ministério da Agricultura em favor do Grupo Executivo de Eletrificação Rural de Cooperativas GEER, o crédito suplementar de CZ$ 5.580.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação do Grupo Executivo de Eletrificação Rural de Cooperativas do Ministério da Agricultura.

Anexo

Texto

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