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  3. Decreto 96.283 de 6 de Julho de 1988

Coração para favoritarDecreto 96.283 de 6 de Julho de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, item VI, letra "a ", da Lei nº 7.632, de 03 de dezembro de 1987, DECRETA:

Brasília, DF, 06 de julho de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor do Grupo Executivo de Eletrificação Rural de Cooperativas GEER, o crédito suplementar de CZ$ 5.580.000,00 (cinco milhões e quinhentos e oitenta mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação do Grupo Executivo de Eletrificação Rural de Cooperativas do Ministério da Agricultura.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ULYSSES GUIMARÃES Paulo César Ximenes Alves Ferreira João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.7.1988