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Artigo 1º do Decreto nº 96.282 de 6 de Julho de 1988

Abre aos Ministérios das Comunicações e dos Transportes o crédito suplementar de CZ$ 666.100.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto aos Ministérios das Comunicações e dos Transportes o crédito suplementar de CZ$ 666.100.000,00 (seiscentos e sessenta e seis milhões e cem mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 96.282 /1988