Artigo 1º do Decreto nº 96.282 de 6 de Julho de 1988
Abre aos Ministérios das Comunicações e dos Transportes o crédito suplementar de CZ$ 666.100.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Ministérios das Comunicações e dos Transportes o crédito suplementar de CZ$ 666.100.000,00 (seiscentos e sessenta e seis milhões e cem mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.