JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 96.278 de 5 de Julho de 1988

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Departamento Nacional de Registro do Comércio, o crédito suplementar de CZ$ 276.000.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação dos recursos diretamente arrecadados pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio, do Ministério da Indústria e do Comércio.

Art. 2º do Decreto 96.278 /1988